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Leia as últimas notícias da COB ou notícias médicas em geral.
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09/fev/2022

● Os ossos dos nossos pés representam ¼ do nosso corpo.
● Nossos pés aguentam 4 vezes.
● Entre 75% e 80% da população adulta possui algum problema nos pés.
● Ficar parado é mais cansativo aos pés do que se manter em movimento, pois está
se “forçando” um conjunto de músculos ao mesmo tempo.


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09/fev/2022

● Fascite Plantar: Processo de degradação da fácia plantar.
● Tendinite do Calcâneo: Lesão no músculo que liga nossa panturrilha ao
calcanhar.
● Inflamação na canela: Trata-se de uma inflamação próxima aos tendões,
músculos e ossos da canela.
● Entorse no tornozelo: Lesão proveniente de torção/gira de uma forma
estranha.


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09/fev/2022

No contexto da Segunda Guerra Mundial, um jovem médico russo chamado Gavril
Abramovich havia acabado de se formar no que hoje é o Cazaquistão. Esse ano foi
1943. O número de soldados mutilados, fraturados e gravemente feridos aterrorizou o
jovem médico de 23 anos que decidiu encontrar uma maneira de ajudar. Depois de
consultar extensivamente a literatura médica conhecida na época, Ilizarov desenvolveu
um método de tratamento que ainda é usado para tratar lesões ósseas graves. Consiste
em um dispositivo que fixa a lesão externamente, formando um dispositivo que alguns
chamam de “gaiola”. Consulte a imagem acima para compreender melhor!


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03/maio/2021

Variação no alinhamento das pernas durante a infância é tema frequente de dúvida entre os pais. Veja o que médica diz sobre o assunto:

É sempre recomendável observar o alinhamento do caminhar das crianças. Para isso, em qualquer caso de dúvida, o ideal é consultar um ortopedista, profissional especializado em diagnosticar, tratar e prevenir disfunções e lesões ligadas à locomoção humana, envolvendo ossos, músculos, ligamentos, nervos, tendões e articulações.

De acordo com a Dra. Adriana Ferraz, Médica Ortopedista e Traumatologista, dedicada à Ortopedia Pediátrica, o alinhamento dos membros inferiores das crianças se modifica à medida em que elas crescem.

“A esses desvios naturais na criança saudável e relacionados à faixa etária, dá-se o nome de desvios angulares fisiológicos. ‘Angulares’ porque o ‘ângulo’ entre o eixo da coxa e da perna passa por variações durante o crescimento. ‘Fisiológicos’ porque essas variações são normais e fazem parte do processo de amadurecimento do sistema musculoesquelético”, explica.
Quando a criança nasce, os membros inferiores são “para fora”. Os joelhos não encostam. Esse alinhamento é chamado de geno varo. Popularmente conhecido como “perna cambota”, “perna de alicate” ou “pernas do Garrincha”, o pico do geno varo fisiológico ocorre ao nascimento.
Membros inferiores devem alinhar-se naturalmente até os 7 anos
“Gradualmente, os membros inferiores alinham-se e, em média, aos 18 meses a criança não apresenta mais o geno varo. Em algumas crianças, o varo demora cerca de 24 meses para regredir espontaneamente”, observa a médica.

A partir daí, o alinhamento dos membros progride em sentido contrário. Os joelhos encostam e os tornozelos se afastam. Esse é o chamado geno valgo e o pico ocorre entre 3 e 4 anos de idade. “Nessa fase, é comum alguns pais consultarem seus filhos, preocupados com o formato das pernas”, diz a médica.

“Pernas em X”, “os joelhos se batem”, “os joelhos se enroscam”, “é possível corrigir isso? ”. Essas são frases ouvidas com frequência no consultório de ortopedia pediátrica. O valgo fisiológico gradualmente reduz e até os 7 anos de idade a criança atinge o padrão de alinhamento que manterá na vida adulta”, explica a ortopedista.7Dra. Adriana Ferraz alerta que é importante atentar-se a ao padrão de normalidade descrito. Nenhum tipo de intervenção é recomendado enquanto a criança estiver na fase natural de mudança de alinhamento fisiológico dos membros inferiores. Nenhum tipo de palmilha, órtese ou calçado é capaz de alterar o curso natural dessas mudanças. Para serem considerados fisiológicos, os alinhamentos devem ser simétricos em uma criança que cresce e se desenvolve saudavelmente. Em relação ao geno varo, como o pico é ao nascimento, não é normal que ele piore à medida em que a criança cresça. Após os 7 anos, caso a criança ainda apresente algum alinhamento residual em varo ou valgo e que seja disfuncional, avaliações relacionadas a necessidade ou não de tratamento e possíveis formas de abordagens poderão ser realizadas.

Fonte: https://ndmais.com.br/saude/atencao-ao-modo-de-caminhar-das-criancas-saiba-o-momento-certo-de-procurar-um-ortopedista/


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03/maio/2021

Desde o final dos anos 80, as ondas de choque são utilizadas na Ortopedia e Traumatologia para reparar e regenerar os tendões, músculos e ossos. De início, foi utilizada para desintegrar “pedras nos rins”, sem necessidade de cirurgia. A terapia por ondas de choque extracorpórea (ESWT) é um tratamento não invasivo, utilizado em consultório, sem drogas e que não requer anestesia. As ondas de choque de baixa intensidade são enviadas pelo equipamento para uma área de desconforto do paciente. Elas acionam os próprios mecanismos de reparo do corpo, que iniciam a cura natural e a angiogênese (mecanismo de crescimento de novos vasos sanguíneos a partir dos já existentes).Na ortopedia, as ondas causam uma cascata de efeitos biológicos e não mecânicos, ocasionando a reparação de tendões, músculos e ossos. “Como exemplo, podemos citar as fraturas, que durante o tratamento através da cirurgia ou não, não evoluíram para uma cicatrização completa, ou como falamos na prática, não consolidaram, e necessitariam de uma nova cirurgia. É aqui que podemos realizar o tratamento por ondas de choque, regenerando e consolidando o osso fraturado sem a necessidade de uma nova cirurgia”, explica o cirugião ortopedista secretário da sociedade internacional de Ondas de Choque, Dr José Eid.
O tratamento na área da ortopedia tem suas maiores indicações nos distúrbios ósseos, nas fraturas não consolidadas, nos tendões e músculos, tratamento da fascite plantar, conhecido como esporão de calcâneo, nas calcificações e inflamações dos tendões no ombro e cotovelo.
De acordo com Dr Jose Eid, na Áutria,o tratamento por ondas de choque,já é a primeira opção para tratar esses problemas ortopédicos citados, porque se economiza quase 70 milhões de euro/ano com a alta eficácia se comparado ao tratamento cirúrgico, ainda bem longe disso no Brasil o que percebemos aqui foi um crescimento expressivo pela procura dos tratamentos conservadores nesse período de pandemia e nesse caso podemos englobar o tratamento por ondas de choque, com um campo ainda muito grande para o crescimento, principalmente o acesso para o grande público que depende dos planos de saúde e do SUS, já que esses tratamentos menos invasivos apresentam excelentes resultados.

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/blogs-e-colunas/analice-nicolau/ortopedia/


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03/maio/2021

O procedimento é um tratamento com biovidro ativo e foi realizado pela primeira vez na cidade pelo médico ortopedista e traumatologista, especializado em ortopedia infantil, reconstrução e alongamento ósseo, Dr. Maxsuel Fidélis

O procedimento é um tratamento com biovidro ativo e foi realizado pela primeira vez na cidade pelo médico ortopedista e traumatologista, especializado em ortopedia infantil, reconstrução e alongamento ósseo, Dr. Maxsuel Fidélis (CRM/PR 31578 RQE 22000 TEOT 15519), e uma equipe com dois residentes, um instrumentador, o fornecedor do material e um anestesista, no Hospital Norospar, em uma paciente com osteomielite, onde a mesma tinha como patologia de base uma doença reumatológica.

O objetivo do procedimento era combater a bactéria e estimular a consolidação óssea na região da tíbia distal (tornozelo e calcanhar), utilizando biovidro em pasta e granulado. De acordo com o especialista a paciente apresenta um pós-operatório evolutivo.

‘’A região operada não apresenta secreção e está evoluindo como o esperado, a paciente deverá repousar nos próximos meses para que a consolidação do osso aconteça gradativamente e que a recuperação seja um sucesso’’ apontou o ortopedista.

O tratamento traz credibilidade para a área na cidade, tratando-se de uma tecnologia avançada outros pacientes podem ser beneficiados, já que se trata de uma alternativa minimamente invasiva e os pacientes não precisam se deslocar para outras cidades da região para realizar o procedimento.

Fonte: https://umuaramanews.com.br/2021/04/01/especialista-fala-sobre-procedimento-inovador-na-area-da-ortopedia-pioneiro-em-umuarama/


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08/jun/2018

Resposta da ANVISA ao questionamento da SBCJ sobre os tratamentos com PRP e utilização de células-tronco para uso em ortopedia:

“Em resposta ao seu questionamento, informamos que a produção e uso do PRP no âmbito da Hemoterapia, deve seguir o preconizado pela legislação vigente para a área de sangue (RDC da Anvisa nº 57/2010, que determina o regulamento sanitário para os serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos transfusionais e a Portaria Ministerial nº 1353/2011, que aprova o regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos). O PRP, também conhecido como gel plaquetário ou gel de plaquetas, produzido e utilizado em serviços de hemoterapia, é obtido por meio de doação altruísta e voluntária, com centrifugação do sangue total e separação do concentrado de hemácias e o PRP. O PRP é então submetido a uma nova centrifugação para a separação do concentrado de plaquetas e do plasma, sendo, portanto um produto intermediário na produção de outros hemocomponentes.

O PRP tem sido utilizado em procedimentos de Ortopedia, Cirurgia, Dermatologia e Odontologia, cujas indicações clínicas e terapêuticas devem ser determinadas pelo Conselho Federal de Medicina e o de Odontologia. Segundo Parecer nº. 20/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), datado de 12 de julho de 2011, o uso do PRP em procedimentos não hemoterápicos é considerado experimental, sem comprovado grau de utilidade e definitivo uso dentro da prática terapêutica com evidências científicas robustas. O referido Parecer nº. 20/2011 destaca também que há resultados diversos, discrepantes, no uso do PRP, reforçando-se o caráter ainda experimental e a necessidade de pesquisas científicas sobre o assunto. A Resolução CFM nº 1.499, 26 de agosto de 1998, proíbe aos médicos a prestação de serviços de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica. A referida Resolução proíbe também qualquer vinculação de médicos a anúncios referentes a métodos e práticas sem comprovação científica. O reconhecimento científico, quando e se ocorrer, ensejará Resolução do CFM oficializando sua prática pelos médicos no país.

Dessa forma, como se trata de um procedimento experimental, o uso de PRP em procedimentos não hemoterápicos, não está regulamentado por esta Anvisa.

Com relação à utilização de células-tronco para uso em ortopedia, informamos que a Anvisa publicou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n.°9, que dispõe sobre os Centros de Tecnologia Celular (CTC) para fins de pesquisa clínica e terapia. Essa resolução tem por objetivo:

Art. 2° … estabelecer requisitos técnico-sanitários mínimos para a coleta, processamento, acondicionamento, armazenamento, testes de controle de qualidade, descarte, liberação para uso e transporte de células humanas e seus derivados visando à segurança e qualidade das células e seus derivados disponibilizados para pesquisa clínica e terapia.

Portanto, as células que serão utilizadas em um ensaio clínico ou terapia devem ser manipuladas em um CTC com licença de funcionamento emitida pela vigilância sanitária local.

A RDC n.°9/2011, estabelece ainda que:

Art. 7° Células humanas e seus derivados só poderão ser disponibilizados para pesquisa clínica e/ou terapia pelos CTCs, mediante a comprovação de aprovação da pesquisa clínica pelo sistema CEP/CONEP ou comprovação de que o procedimento terapêutico é autorizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ou Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Sendo assim, informamos que a “aprovação” de tratamentos/terapias que utilizem células-tronco não é regulada pela Anvisa no momento. O Conselho Federal de Medicina – CFM possui duas Resoluções, a Resolução CFM 1499/98 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/1998/1499_1998.htm) e a Resolução CFM 1609/2000 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2000/1609_2000.htm) que versam de maneira geral sobre procedimentos terapêuticos em território nacional, determinando que estes devem ser aprovados pelo CFM para serem considerados válidos e utilizáveis na prática médica nacional. Porém, ainda não houve manifestação do CFM sobre quaisquer práticas terapêuticas que utilize células-tronco humanas, excetuando-se o transplante convencional de células progenitoras hematopoéticas (transplante de medula óssea).

Gostaríamos ainda de informar que a Anvisa instituiu a Câmara Técnica em Terapias Celulares – CAT, uma instância colegiada, de caráter consultivo que tem por finalidade assessorar a Anvisa na área de terapias celulares, incluindo as pesquisa clínicas. A CAT tem membros representantes do CFM, CFO, CONEP, Ministério da Saúde, Associação Brasileira de Terapia Celular – ABTCEL, Sociedade Brasileira de Pesquisa Clínica – SBPC, associações de pacientes e clínicos e epidemiologistas com expertise na área. A proposta de trabalho para esse ano, é que a CAT ajude a elaborar os requisitos regulatórios para anuência prévia da Anvisa para a realização de ensaios clínicos envolvendo células humanas e seus derivados, tendo em vista a avaliação de segurança e eficácia, como já é feito para medicamentos novos”.

Atenciosamente,

ANVISA Atende
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Siga a ANVISA: www.twitter.com/anvisa_oficial


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